Aprovada em 2018, a LGPD estava prevista para entrar em vigor no dia 14 de agosto deste ano. Mas a medida provisória do presidente Jair Bolsonaro, emitida em abril, adiava a vigência da lei para maio do ano que vem. A MP defendia que parte da sociedade não teve condições de se adaptar à LGPD até agosto por causa da pandemia do coronavírus.
Resgatando o histórico deste processo. A Câmara os Deputados tinha votado pela vigência da LGPD em 31/12/2020.
O Senado Federal não aceitou e aprovou dia 26 de agosto de 2020 a vigência imediata da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que cuidará do tratamento de dados pessoais dos brasileiros, incluindo os acessados e compartilhados na internet. Foi votada a medida provisória (MP) 959/2020, mas o artigo 4º do texto, que adiava a vigência da LGPD, foi retirado deixando sua vigência imediata.
Como o trecho foi retirado pelos senadores, não restava alternativa ao governo a não ser sancionar a medida. “Foi retirado do texto original o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o que torna imediata suas disposições vigentes, a partir da sanção deste Projeto de Conversão”, esclareceu a Secretaria-Geral. As punições por descumprimento da norma só entrarão em vigor em agosto do ano que vem. Desta forma a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entra em vigor nesta sexta, 18 de setembro de 2020.
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) — órgão que funcionará como “xerife” na interpretação, defesa e orientação da lei — ainda não foi criada pelo governo federal, assim como as sanções previstas na lei só valeram a partir de 31 de maio de 2021. Todavia as empresas podem sofrer penalidades dos consumidores e MP (Ministério Público) caso descumpram a lei.
Anthonio Araújo Júnior – Especialista em LGPD